Inquérito policial
ADAPTAÇÃO – GRADE ANUAL
PLANO DE ATIVIDADES
Trabalhos apresentados para o cumprimento de adaptação da disciplina de Direito Processual Penal I.
RIBEIRÃO PRETO
2012
JULIO CESAR DA SILVA
INQUÉRITO POLICIAL
INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial é um procedimento investigatório instaurado em razão da prática de uma infração penal, composto por uma série de diligências, que tem como objetivo obter elementos de prova para que o titular da ação possa propô-la contra o criminoso. Em suma, quando é cometido um delito, deve o Estado por intermédio da polícia civil, buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresentá-las ao titular da ação penal, (Ministério Público ou ofendido), a fim de que este, apreciando-as, decida se oferece a denúncia ou queixa-crime. Uma vez oferecidas, o inquérito policial as acompanhará, para que o juiz possa avaliar se há indícios suficientes de autoria e materialidade para recebê-las. Caso sejam recebidas, o inquérito policial acompanhará a ação penal, ficando anexado aos autos. Pode-se, por isso, dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz. É importante frisar que a principal finalidade do inquérito policial é a investigação do crime e a descoberta do seu autor, com a finalidade de fornecer elementos para o titular da ação penal promovê-la em juízo, seja ele o Ministério Público, seja o ofendido, conforme o caso. Nota-se, que esse objetivo de investigar e apontar o autor do delito sempre teve por base a segurança da ação da Justiça e do próprio