Inquerito policial
Curso: Gestão em segurança publica
INQUERITO POLICIAL
GOIANIA
2012
Eder Cristiano Sabino Moreira
João Batista Oliveira Silva
Janaina Souza Oliveira Silva
PAULY WENY RODRIGUES DE MATOS
Kleiton Lopes Aguiar
Inquerito policial
Trabalho de Direito Penal do curso de Gestão Em Segurança Publica
Docente: Aguinaldo
Goiânia
2012
INQUERITO POLICIAL
O inquérito policial é a peça informativa fornecida pela autoridade policial, ao Poder Judiciário, para que este, através do Ministério Público, após a verificação das informações constantes do Relatório da Autoridade Policial e das demais peças que o compõe, entenda que se trata de infração penal, e formule a denúncia que dará início a uma ação penal. Se, no entanto entender que as peças apresentadas estão incompletas, ou não está devidamente caracterizada a tipificação penal, poderá antes de pedir o arquivamento do inquérito policial, devolver à Delegacia de origem para nova diligências e investigações, por um prazo de 30 dias, após esse prazo, caso a Autoridade não tenha conseguido terminar as Diligências requeridas, poderá pedir prorrogação do prazo por mais trinta dias. Após esse prazo, devem os autos do inquérito ser devolvido ao Poder Judiciário, onde o Ministério Público pedirá o arquivamento. Entretanto este poderá ser reaberto se, antes que se opere a prescrição, nos termos do parágrafo único do art. 409 do Código de Processo Penal, se novas provas surgirem.Existem dois momentos fundamentais previstos em lei para a persecução criminal:
1) logo após o conhecimento do fato;
2) em juízo, pelo Ministério Público ou pelo ofendido.
São regras primordiais para tanto:
1) que o processo seja proposto no juízo competente;
2) que o processo seja legítimo, legal. Pois, segundo o artigo 5º, LIII, "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e o inciso LIV do mesmo artigo "ninguém será privado da