INICIAL
ADÃO JOSE FRANCISCO, brasileiro, divorciado, Separador, inscrito no CPF/MF 182.885.848-02, RG. 27.157.507 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Cambeva, 77, Eldorado, Diadema-SP, CEP. 09971-220, por seu Advogado e bastante procurador in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, incisos V e X da Constituição da República Federativa do Brasil e nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO RITO ORDINÁRIO
em face de TAGOMORI COMÉRCIO DE ÁGUA E BEBIDAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.468.635/0001-20, com sede na Rua Clodomiro Amazonas, 572, loja: 01 02 e 03, anexo: nº. 564, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, CEP. 04537-001, pelos substratos fáticos e de direito a seguir expendidos:
I- DA COMPETÊNCIA:
1- Conforme art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Optou o autor, por propor a demanda em seu domicílio.
II- DOS FATOS:
2- No dia 06 de setembro de 2013, o Requerente conduzia o veículo tipo motocicleta, marca Honda, modelo FAN 150, placa DAT4734, quando, por volta das 07h:54min, na Rua Roberto Koch, 616, Ipiranga, São Paulo-SP, o veículo Caminhão, Marca/modelo VW/8.150 de placas EXT 5881, de propriedade da Ré e conduzido pelo Sr. MOISES DA GLÓRIA SANTOS (seu empregado) invadiu a pista onde trafegava o Autor, colidindo com sua motocicleta, levando-o ao chão.
3- As partes envolvidas no acidente estão qualificadas nos boletins de ocorrência juntados aos autos (Da Polícia Civil e da Militar). Destacando-se que o motorista do veículo envolvido no acidente, o Sr. Moisés, é