RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
JUSTIÇA GRATUITA
A DISTRIBUIR
Reclamante: EDSON DE SOUZA FRANCO IZIDIO
Reclamada: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CARDOZO - ME 0
EDSON SOUZA FRANCO IZIDIO, brasileiro, casado, desempregado, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.188.413 SSP/SP e CPF/MF nº 408.698.388-57, CTPS/SÉRIE nº 098735/00317-SP residente e domiciliado na Rua Manoel Mansano Caraco, 04, Parque Nova Almeida, CEP 17512-570, filho de Roseli de Fátima de Souza Franco, por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), respeitosamente, vem a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 282 do CPC e 840 da CLT, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de MARIA DE FÁTIMA BARBOSA CARDOZO – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 10.797.304/0001-85, estabelecida na Avenida Brasil, nº26, Centro, CEP 17.509-052, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, pelos argumentos de fato e de direito que a seguir passa a expor e ao final requerer:
DA AUSÊNCIA DE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Antes de adentrarmos ao mérito, cumpre salientar que não há na jurisdição de Marília Comissão de Conciliação Prévia – CCP (conforme faculta o art. 625, A da CLT). Por tal razão, propõe-se à presente demanda judicial, diretamente, com fulcro no artigo 5° XXXV da Carta Magna.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido por prazo indeterminado no dia 14/03/2012 para trabalhar na função de REPOSITOR, percebendo como ultima remuneração mensal o valor de R$ 848,00 (Oitocentos e quarenta e oito Reais), conforme registro em CTPS.
Entretanto, o Reclamante recebeu o aviso prévio do empregador no dia 22/01/2013 e teve como último dia de trabalho 22/02/2013.
Apesar da dispensa