inicial
xxxx, brasileira, solteira, nutricionista, portadora xxxx, vem, respeitosamente a nobre e culta presença de V.Exª. interpor o presente DEFESA PRÉVIA pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos, conforme se verifica do prontuário da condutora, a sua conduta moral é pautada com muita ética e responsabilidade, não tendo sequer cometido uma única infração anteriormente. Entretanto, a condutora irá provar com embasamento jurídico que não infringiu a lei, senão vejamos:
I - DA AUSÊNCIA DO LAUDO DE AFERIÇÃO PELO INMETRO.
Constata-se a AUSÊNCIA do ÚLTIMO LAUDO DE AFERIÇÃO FEITO PELO INMETRO, item imprescídivel para a sua validade, tornando-se assim, totalmente nulo em razão do despreparado agente de trânsito.
Ademais, é cediço nos diversos Tribunais de Justiça que em casos específicos de “bafômetros” e “barreiras ou lombadas eletrônicas” por exemplo, o Certificado de Conformidade do Inmetro é indispensável para determinar a aplicação da penalidade correspondente. Isto porque, a penalidade aplicada aos casos é demasiadamente onerosa e somente pode ser imposta mediante prova inequívoca.
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO – MULTA DE TRÂNSITO – “LOMBADA ELETRÔNICA” – EQUIPAMENTO EM ATIVIDADE SEM INSPEÇÃO DO INMETRO – NULIDADE DAS MULTAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. – Havendo disposição legal que sujeita a regularidade das chamadas lombadas eletrônicas à prévia homologação do Inmetro, não tem validade as multas delas derivadas, sem o cumprimento deste requisito.” (TJMS – AC. Classe B – XV n.º 55.634-1, Campo Grande, 3ª T. C. Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia – j. 18.03.1998) (grifamos)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – LOMBADAS ELETRÔNICAS-NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS