inicial
GERSON DO AMOR DIVINO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº 038959339 04 e CPF nº456552195 49, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Edisio dos Santos, nº166, Santa Cruz, por seu advogado e procurador infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Exª., propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da MAGAZINE LUIZA S.A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com endereço para citação na Rua Amazonas da Silva, nº 27, Vila Guilherme, na cidade de São Paulo, CEP: 02051-000 e CNPJ 47.960.950/0001-21, na pessoa de seus representantes legais com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Preliminarmente
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Dos Fatos
No dia 03 de setembro do ano corrente, o demandante dirigiu-se a loja pertencente ás Magazine Luiza para adquirir o Conjunto Estofado Village Cartoflex Chenill, no valor de R$690,00, e carreto do móvel no valor de R$30,00 pagos a vista através do cartão de crédito Credcard Master, tendo o estofado prazo de entrega de 15 dias.
Ocorre que após o prazo de entrega, não tendo recepcionado o estofado em sua residência, o demandante dirigiu-se a loja na busca pelo paradeiro do bem, sendo ele informado que o estofado não se encontrava disponível no estoque da loja e que lhe seria entregue após a chegada do mesmo a loja.
Indignado com a má conduta da demanda em não fornecer o bem comprado e já pago, o autor contestou o prazo de entrega, informando aos