Inicial
JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado, mecânico, residente e domiciliado na Avenida Major Amarante nº 2429 centro, Vilhena-Ro, portador de RG Nº 808078, e do CPF Nº 001001 21, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUEL
Em face de JOSÉ SERAFIM, brasileiro, solteiro, representante comercial, residente na rua das acácias nº 33, bairro Jardim Social Vilhena-Ro, portado do RG Nº 111002 e CPF Nº 08800200, vem em nome do seu representante legal em razão dos fatos e dos direito a seguir:
DOS FATOS O autor é proprietário de um imóvel situado na rua das acácias nº 33, no bairro jardim social, uma casa nova, construída no ano passado. Em setembro de 2013, tal imóvel foi alugado para o senhor Jose Serafim por 2 (dois) anos no valor de 1.000,00 (um mil reais). Com o vencimento para todo dia 10 conforme contrato de locação em anexo. Tal contrato previu que no caso de inadimplência a parte pagaria multa de 10% (dez por cento) correspondente ao valor em atraso conforme clausula 3ª, § 2º, além de multa de da rescisão do contrato conforme clausula 6º expressa no contrato de locação. Ocorre que o réu pagou o mês outubro, novembro e dezembro, porque teve que viajar, deixando janeiro, fevereiro e março sem pagar, como também não pagou a conta de água e luz, que está no valor de 300,00 (trezentos reais) a luz e a água no valor de 90,00 (noventa reis) somando os 3 (três) meses. O autor ligou varias vezes para o senhor José e ele não atendeu seus telefonemas e nem deu nenhuma satisfação.
DO FUNDAMENTO JURIDICO Temos que em nosso ordenamento jurídico na Lei º 8.245/91 no artigo 9º, III, a possibilidade de rescisão do contrato de locação na ocorrência de descumprimento previsto no Artigo 62,I da Lei acima citada. Temos ainda que seja