inicial
CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS, brasileira, divorciada, advogada, identidade 123.032 OAB/RJ, CPF 078299037-19, residente e domiciliada à R. Edgard Brasil 249 – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22743-480. vem mui respeitosamente em causa própria propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A -CNPJ: 05.437.257/0001-29, localizada à SEPN 504 Bloco A Edifício Ana Carolina - salas 101-106 - CEP 70730-521 Brasília – DF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INICIALMENTE
DA ASSISTÊNCIA GRATUITA: - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA:
Inicialmente, afirma a autora que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família (documento anexo ).
DOS FATOS
1- Em recente consulta aos órgãos de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, a autora constatou uma inclusão de 30/01/2010 relativa a uma dívida no valor de R$3.848,18 ( Três Mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos) referente ao contrato 705488600.
2 – Ocorre que a autora nunca realizou contrato com a empresa Ré, e desconhece a dívida no referido valor.
3- No documento em anexo, consta DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA EM 05/10/2005, entretanto a dívida foi incluída em 30/01/2010!
4- Ressalta-se ainda que a autora nunca recebeu comunicado da empresa Ré de que estaria incluindo o nome da autora nos órgãos de proteção ao Crédito oriundo de tal dívida, que a autora nunca firmou contrato com a Ré, e que desconhece tal dívida!
5- Caso trata-se de cessão de dívidas, mesmo assim não pode mais a autora permanecer com o seu nome negativado, pois em recente