AGRAVO DE INSTRUMENTO
ORIGEM: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE GRAVATAÌ-RS
Agravante João Alves
Agravado Mario Esperto
João Alves, melhor qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra Mario Esperto, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito de primeiro grau, perante este Egrégio Tribunal, com supedâneo nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, combinados com os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, e, combinado ainda com o artigo 558 da, retro citada, Lei Adjetiva Civil, contra a respeitável decisão de primeira instância que denegou a gratuidade da JUSTIÇA à autora pelas razões a seguir arguidas em petição que acompanha o presente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO LIMINAR
Juntam: PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE INSTRUMENTO:
a)Cópia da petição inicial, e das Declarações de Pobreza firmada pelo Agravante
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
d) Cópia da procuração outorgada a advogada do autor Dra. Lucia Dimer , OAB/RS ****E, com endereço Cidade GRAVATAÍ Bairro xx na Rua xx n°(xxx).
e) ADVOGADO DO AGRAVADO. Por não ter sido ainda Citado, o Agravado não possui Advogado Constituído nos Autos.
TODAS AS CÓPIAS ACOSTADAS, NOS TERMOS DA LEI, SÃO AUTENTICADAS.
f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.
g) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO
PRELIMINARMENTE: INFORMA A AGRAVANTE QUE, À VISTA DE NÃO HAVER SE EFETIVADO, AINDA, A CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO, DEIXA O AUTOR, AGORA AGRAVANTE DE JUNTAR A CÓPIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E MANDATO DO RÉU, AGORA AGRAVADO