Inicial
ANTONIO SILVA, brasileiro, casada, RG nº00000001, CPF:00000002,PIS 0000001 CTPS 00000003 nascido 29/07/1968, nome da mãe: Lorentina Moraes dos Santos, residente e domiciliado na Rua 01 numero 01 Bairro 02 Chapeco – SC, por seus advogados infra-assinados (procuração anexo), com endereço profissional na Avenida Anita Garibaldi, 26, Centro, Chapecó – SC, CEP, 89802-001, onde recebem intimações, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas ajuíza a presente:
A Ç Ã O T R A B A L H I S T A Contra:
EMPRESA EMBALA EMBALAGENS LTDA, , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº00122220000-001.200, situada na Rua 20 Bairro Efapi, Chapeco, SC, pelos motivos abaixo:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi admitido para trabalhar na empresa ré na função de operador de impressão em 20/01/1994 sendo que o contrato continua vigente.
2. Da jornada de trabalho e horas extras
Desde o início do seu vínculo empregatício o autor trabalhou em horário extraordinário, sendo que as horas excedentes não eram pagas pela ré. O horário do autor é o seguinte:
- Das 06:00 as 10:30 e das 11:00 às 14:00h de segunda a sexta.
- Das 06:00h às 12:00h aos sábados.
Bem como, o autor era obrigado a participar de cursos mensais de 3 horas.
Não haviam acordos de compensação válidos, eis que aqueles existentes não tiveram a adesão do autor, ademais eram sumariamente descumpridos pela ré, motivo pelo qual requer sejam declarados nulos.
Entretanto, mesmo considerando os acordos compensatórios, houve horas extras trabalhadas, registradas no cartão e não pagas nem compensadas.
Assim, requer o pagamento de todas as horas extras que excederam a jornada normal de oito horas diárias, bem como as que excederam às 44 horas semanais. Sendo que tais verbas deverão incidir sobre o repouso semanal remunerado,