Inicial Trabalhista no Rito Ordinário
Processo: 0011500-24.2014.5.01.0033.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA MOREIRA, brasileiro, Casado, Eletricista, CPF 051.405.887-06, RG 106022098 SSP PIS 124.205.384-14 e CTPS nº. 7945105 série 0030 RJ, residente e domiciliado na Rua Das Pitangas, nº 207 – Loteamento Coqueiral - Sepetiba - CEP: 23530-000. Filho de Josefa Maria da Conceição Moreira. Por intermédio de seu Advogado Dr. Alexandre Luiz de Morais, OAB/RJ 120.218 com escritório profissional na Rua Elande, nº. 7 - Sepetiba - Rio de Janeiro. CEP: 23545-170, vem mui respeitosamente à presença de V. Exª., a fim de propor o presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento ORDINÁRIO nos termos do art. 840, §1º, da CLT, combinado com artigo 282, do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT HOPE RECURSOS HUMANOS S/A, representada por pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 31.880.164/0001-84 com sede na AV: Augusto Severo, nº. 08 – 8º andar – Glória – RJ – CEP: 20.021-040 pelos motivos de fato e de direito a serem aduzidos a seguir:
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma sob as penas da lei e de acordo com o art. 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e