Inicial - Rito Ordinário - Trabalhista
TRABALHO DE BENTO GONÇALVES–RS – POSTO DE NOVA PRATA.
HERMENILDA ARES SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, portadora do RG nº, CPF nº, da CTPS nº e série, do PIS nº, através de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
a ser processada pelo rito ordinário, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro da CLT combinado com o artigo 282 do CPC, em face de
JUSTINIANO MARTINS, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, portador do RG nº, CPF nº e
LUCAS SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, portador do RG nº e CPF nº, pelos fundamentos de fato e direito que passa a arguir.
1. DO PEDIDO DE AJG
Nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, requer a concessão da justiça gratuita em favor do reclamante, visto que as custas da ação ensejará
em prejuízo ao sustento próprio e familiar, uma vez que não dispõe de rendimentos pois encontra-se desempregada.
2. DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente trabalhou para os requeridos, na função de faxineira no consultório odontológico dos profissionais (Cirurgiões Dentistas), localizado em Veranópolis, mediante vínculo de emprego, de 13/01/2012 a 15/01/2015, realizando faxinas no consultório odontológico de propriedade dos requeridos, mas sem ter a CTPS assinada.
A extinção contratual ocorreu no dia 15/01/2015, quando recebeu telefonema de Lucas, atribuindo-lhe o sumiço de R$200,00 do consultório, após o que solicitou a devolução da cópia das chaves do consultório que estavam com a