Inicial trabalhista - rito ordinário
GILBERTO BARRAL, brasileiro, casado, portador do Rg. 9.987.908-3, inscrito no CPF 789.234.987-09, CTPS série A, nº 0001, PIS nº 122.002.0076, residente e domiciliado na Rua Pelegrino Grinover, 345, Jd. Miramar, na cidade de Maringá – PR, filho de José Silva Barral e Zuleika Maria Barral, por sua procuradora adiante afirmada, Fulana de tal, OAB 12345/PR, com escritório profissional à Av. Rio Branco, 1256, nesta cidade, onde recebe intimações e notificações, conforme instrumento de mandato em anexo (doc 01), vem, com respeito e urbanidade, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário
Em face da empresa TELHAS ECOLÓGICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0001.0002/0001-30, estabelecida na Av. Mário Gomes, 28, Centro, Maringá – PR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. SÍNTESE FÁTICA
O reclamante narra em síntese que foi contratado pela empresa, ora reclamada, em 25 de fevereiro de 2009, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, inclusive com anotação na Carteira de trabalho. Tendo sido demitido em 22 de setembro de 2010, com a promessa de nova contratação, pois a empresa seria sucedida por outra, que lhe empregaria novamente.
Em virtude de sua demissão sem justa causa, foram pagas todas as verbas rescisórias inerentes a tal contrato.
Em seguida, relata o reclamante que a reclamada Telhas Ecológicas, foi desativada e sucedida por uma Associação de Reciclagem, mas continuou a pertencer ao mesmo dono, exercendo as mesmas atividades, com os mesmos maquinários e no mesmo ponto comercial, ou seja, a empresa, mudou somente seu nome.
Assim, posteriormente à sucessão, o reclamante foi readmitido pela Associação, para exercer a mesma função em 30 de setembro de 2010, porém na condição de associado, ou seja, sem anotação na Carteira Profissional, e passando a receber comissão por