Inicial revisão art 29
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n XXXXXXXX e CPF n XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX/ vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que abaixo subscreve, propor
AÇÃO ORDINÁRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), sito à Avenida Willd José de Souza, 215, Vila Tupi, Registro/SP, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor é beneficiário de Aposentadoria por Invalidez Acidente Trabalho (92), NB XXXXXXXXXXXX, com DIB em 19/10/2009, tendo como precursor um auxílio doença acidentário.
Em Janeiro de 2013, recebeu em sua residência correspondência do INSS informando que o valor do benefício havia sido revisado em razão de acordo firmado nos autos da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, e que em razão desta revisão gerou-se a diferença de R$ 18.038,50 em favor do Autor.
Entretanto, a carta do INSS também informou que estes valores somente serão alcançados ao Demandante em maio de 2018.
Ocorre que o Autor não concorda com todos os termos do acordo firmado na ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, motivo pelo qual se socorre do judiciário buscando o pagamento imediato das diferenças devidas pelo INSS.
II - DO DIREITO
Antes de tecer maiores comentários, é necessário estabelecer e compreender os fatores do inciso II, artigo 29 da lei 8.213/91, incluídos pela lei n° 9.876, de 1999, no que tange:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
[...]
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
[...]
Onde, no artigo 18, da Lei 8.213, consta o benefício do auxílio-doença na alínea “e”.