Previdenciário
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, II, DA LEI N. 8.213/91.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º..., CPF sob o n.º..., residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP..., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz. 1. FATOS
A Parte Autora é titular do benefício de pensão por morte vinculada ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, conforme comprovam os documentos anexos.
Ocorre que no cálculo da renda mensal inicial não foram considerados apenas os 80% (oitenta por cento) maiores salários-de-contribuição, como rege a legislação, ocasionando grande prejuízo no valor do benefício da Parte Autora.
Destarte, busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito. 2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
Preconiza o art. 75 da Lei n.º 8.213/91:
Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.
(Grifou-se)
Para o cálculo da pensão por morte, não derivada de outro benefício previdenciário, utiliza-se a regra para o cálculo da aposentadoria por invalidez indicada no art. 29 da Lei n.º 8.213/91, in verbis:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores