trabalho
VERIFICAR O CONTEÚDO DA ÚLTIMA AULA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
VI - que absolver o réu, nos casos do art. 411; (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; - sursis é feita no momento da execução da pena. Esse dispositivo foi tacitamente revogado, pois cabe agravo de execução.
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; - o juiz poderá rever seu julgado diante de uma situação que passou despercebida no processo.
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; - para a formação dos jurados existem um procedimento, são sorteados 7 jurados para formar o conselho de sentença, há uma formação dos jurados para indicação de 25 pessoas para que sejam escolhidos apenas 7. É feito um estudo para saber se as pessoas possuem algum processo penal, nessa fase podem ocorrer as impugnações dos jurados da lista geral provisórias, abre a possibilidade do juiz