Inicial - manutenção de posse com pedido de liminar c/c perdas e danos
TERESA, nacionalidade, solteira, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob nº..., residente na Rua..., por seu advogado, com endereço profissional à..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
Ação de Manutenção de Posse com Pedido de Liminar c/c Perdas e Danos
pelo rito especial, em face de TARDIM, nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob nº..., residente na Rua..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a autora ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.
No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, a autora recebeu a visita do réu que lhe exibiu uma escritura pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o réu como outorgado e o divorciado César como outorgante.
O réu, após cientificar a autora sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que a autora procedesse à sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais pertinentes.
Ademais, o réu acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.
Convém ressaltar que em consulta ao cartório de registro de imóveis, a autora observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o juízo de registros públicos ante a