Inicia - Indenizatória
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
ANTONIO ALDEMIR PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, oficial de manutenção, portador da carteira de identidade n º10.539.873-9 – expedido pelo DETRAN/RJ, devidamente inscrito no CPF sob o nº 075.878.337-06, residente e domiciliado na Rua da Conceição de Ipanema, lote 140 – quadra 12, Santa Cruz, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 23575-080 vem por seus advogados devidamente constituído, com fulcro no art. 39, I do CPC propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS pelo rito dos Juizados Especiais Federais
Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede Av. Rio Branco, 174, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20040-003, pelos fundamentos e fatos que passa a expor:
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1. DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL
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Requer a V. Exa. sejam todas as futuras comunicações processuais realizadas através de Diário Oficial, única e exclusivamente em nome do Dr. PEDRO IVO LEÃO RIBEIRO AGRA BELMONTE, OAB/RJ nº 155.433, sob pena de nulidade, na forma do art. 236 do CPC, rogando, ainda, sejam a autuação do processo e a inclusão no sistema informatizado do Tribunal feitas em nome do referido patrono. Indica o endereço profissional sito na Av. Rio Branco, nº 277, grupo 610, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20040-009, para os fins do art. 39, I do CPC.
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2. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
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Inicialmente, afirma o autor para fins do art. 4º da lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários