Seminário direito processual civil
1) João, casado com Maria, descobre, em 01/01/10, que sua esposa tem um romance virtual pela internet com Ricardo. Descobre, ainda, que Maria e Ricardo encontrar-se-ão pessoalmente, pela primeira vez, em 12/06/2010. Sabedor de tais informações, João ajuíza ação de divórcio litigioso em 01/02/2010, com base no descumprimento do dever de fidelidade por parte de Maria. Colocando-se na posição de advogado(a) de Maria, qual seria sua linha de defesa em contestação? Fundamente.
Não houve traição, visto que as conversas se davam em ambiente virtual e nunca a traição se concretizou, uma vez que o encontro não ocorreu até a presente data do ajuizamento da ação. Portanto, Maria, seria até mesmo incapaz, no momento de tal fatídico momento, comparecer ao encontro.
Outrossim, por ver a necessidade e urgência do marido em solicitar o divórcio, solicita por meio de tutela cautelar a indisponibilidade dos bens para que o autor não se desfaça ou passe para o nome de outra pessoa os bens que possui e que eventualmente serão objeto de divisão caso o divórcio ocorra efetivamente como deseja o autor. Se este for o desejo, que a distribuição de bens seja feita previamente, antes do fim da ação para que se evite prejuízo maior da ré visto do pedido do autor.
2) Júnior, com 24 (vinte e quatro) anos de idade, formou-se em Direito na Faculdade de Pirajú. É detentor da carteira de estagiário da OAB. Propõe ação em face da OAB com objetivo de ver declarada que sua carteira de estagiário passe a ter validade de carteira definitiva de advogado, afirmando não concordar com a obrigatoriedade de exame para a obtenção da carteira definitiva. Pleiteia também indenização por danos morais, em razão de reprovação no exame para a concessão da carteira definitiva. Requer a concessão da tutela antecipada no que tange ao primeiro pedido. Pergunta-se: Qual seria sua linha de defesa em contestação na qualidade de