Direito processual civil
RESPOSTA: Marcas e nomes empresariais são semelhantes, por vezes se confundem, mas são claramente diversos em se tratando de suas finalidades. A marca identifica os produtos e serviços prestados, já o nome empresarial, via de regra, identifica o próprio empresário, a pessoa que exerce a sua atividade no ramo empresarial. A marca, para ter sua proteção, é preciso ser registrada no órgão competente, ou seja, no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia federal, o nome empresarial, por sua vez, tem sua proteção restrita aos Estados da Federação, onde está a Junta Comercial, autarquia estadual ou repartição pública pertencente à Administração Pública direta, dependendo do estado da Federação em que esteja situada e de onde foi, devidamente, registrado. Apesar das mencionadas diferenças, tanto a marca, quanto o nome empresarial estão sujeitos a causar confusões entre os seus consumidores, fornecedores e financiadores e acontecendo, isso, os mesmos acabam tendo que se submeterem à análise do Poder Judiciário, o qual buscará estabelecer alguns parâmetros para a solução dos referidos conflitos. Por vezes, a marca tem uma proteção maior que os nomes empresariais, devido ao seu longo alcance territorial e capacidade difusora, passando a se tornarem mais conhecidas como é o caso da marca que tem alto renome, caso em que, havendo conflito entre os mesmos, por ter renome será decido em favor da marca. Mas, quando há uma coincidência e/ou similaridade entre marca e nome empresarial e aquela não possui alto renome, o conflito se mostra inevitável, pois ambas são formas distinguidoras que individualizam partes importantes da atividade empresaria. Havendo a lide em relação ao exposto, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça incluiu mais um critério que seja princípio da especialidade e anterioridade,