Embargos excecucao
Processo nº XXXXXXX
Código de petição XXXXX
XXXXXXXX – EMPRESA XXXXXXXX DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., já qualificada nos autos em epígrafe da reclamação trabalhista que lhe move o ESPOLIO XXXXXXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 884 da CLT, interpor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face do despacho homologatório de fls. 243 dos autos, na forma seguinte:
Data vênia, o Sr. Contador se equivocou em seus cálculos, vez que não seguiu corretamente os comandos contidos na decisão exeqüenda.
1) HORAS EXTRAS.
O cálculo elaborado pelo sr. Perito não pode prosperar, porquanto a apuração está em desacordo com a decisão exeqüenda, causando prejuízo à executada.
Conforme se demonstra a seguir, a apuração da forma como contabilizada privilegia o exeqüente, sem que haja motivo para tal.
Como exemplo, podemos citar o demonstrativo de fls. 186, quando nos dias 23 e 24/10, foram lançadas duas jornadas, quando na verdade ocorreram apenas uma. Na verdade, não ocorreu labor em todo aquele período, mesmo porque, seria impossível para um ser humano médio suportar quase 24 horas de labor de forma direta.
O fato é que, como o reclamante saía em viagem, a empresa permitia que aquele tempo (o da viagem) fosse registrado no cartão ponto, como laborado.
Enfim, devidamente explicado, resta dizer que nesses dias foram apuradas quantidades de horas extras a maior, eis que o perito não se utilizou de uma única regra.
Vejamos. No dia 23 e 24/10/92, conforme antes noticiado, o perito “desdobrou” os horários lançados em duas jornadas, não apurando horas extras no dia 24, entretanto, nesse dia apurou 8h92min, a título de horas extras em desrespeito ao artigo 66 da CLT.
Não houve duas jornadas, houve uma jornada estendida onde aquelas horas excedentes a 8a. diárias deveriam ser computadas como extras.
O segundo lado da moeda está