Artigo ICMS ST original
Anacleto Laurino Pinto*
Éder dos Santos**
Felipe Oliveira de Abreu**
Lizangela Claudino Julio**
RESUMO:
A Constituição Federal prevê em seu art.150, § 7º, que a lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. A carta magna impõe ainda em seu art. 155, § 2º, XII, “b” que compete à lei complementar dispor sobre a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste sentido a Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996, denominada LEI KANDIR dispõe que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo especifico celebrado entre os Estados.
Realizamos uma pesquisa bibliográfica a fim de familiarizar os entrevistados com o regime de substituição tributária. A pesquisa de campo foi realizada no município de Itajaí-SC. Com isso elaboramos um questionário, com perguntas objetivas, dividido em informativas e de conhecimento básico, intermediário e avançado, onde atribuímos pesos de acordo com seu grau de dificuldade.
O presente estudo tem como objetivo pensar sobre alguns aspectos relacionados ao instituto da substituição tributária no ICMS, sobretudo o grau de conhecimento dos contabilistas que se refere ao regime de substituição tributária com antecipação do imposto.
De acordo com os pontos obtidos dos entrevistados identificamos o grau de conhecimento de cada um, onde foi considerado: conhecimento aprofundado, conhecimentos superficiais, não possui conhecimento apenas ouviu falar do assunto ou não sabe do que se trata. Os resultados divulgaram que os contabilistas possuem conhecimentos superficiais sobre o regime de substituição tributária.
Palavras Chave: ICMS; Substituição Tributária; Nível de Conhecimento.
1 INTRODUÇÃO
O regime