Informativo 720 Stf
esquematizado
Informativo 720 – STF
Márcio André Lopes Cavalcante
Processo excluído por não ter sido concluído em virtude de pedido de vista: HC 115252/BA.
Julgados excluídos por terem menor relevância para concursos públicos ou por terem sido decididos com base em peculiaridades do caso concreto: MS 25916/DF; RE 748105.
ÍNDICE
Direito Penal
A abolitio criminis temporária prevista no art. 30 do Estatuto do Desarmamento e a irretroatividade da reabertura do prazo prevista na Lei n. 11.706/2008.
Direito Processual Penal
Cabimento de embargos infringentes no STF.
Direito Tributário
SENAC goza de imunidade tributária do ITBI na aquisição de imóvel onde funcionará a sua sede.
DIREITO PENAL
A abolitio criminis temporária prevista no art. 30 do Estatuto do Desarmamento e a irretroatividade da reabertura do prazo prevista na Lei n. 11.706/2008
STF: NÃO
Para o STF, o fato de a Lei n. 11.706/2008
(MP 417/2008) ter reaberto o prazo para que as pessoas pudessem registrar ou renovar o registro de suas armas de fogo de uso permitido não significou abolitio criminis. www.dizerodireito.com.br
Página
STJ: SIM
Para o STJ, a nova prorrogação trazida pela
MP 417/2008, posteriormente convertida na Lei n. 11.706/2008, retroage para alcançar as condutas de possuir arma de fogo ou munição de uso permitido praticadas (AgRg no REsp 1237674/SP,
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A Lei n. 11.706/2008, ao reabrir o prazo para regularização de armas de fogo, produziu efeitos retroativos e implicou em abolitio criminis quanto às condutas praticadas entre 23/06/2005 até
30/01/2008 (período em que não houve lei permitindo a regularização)?
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Em outras palavras, as pessoas que foram
Turma, julgado em 05/02/2013). condenadas por fatos posteriores à última prorrogação e anteriores à 31/01/2008
(Lei n. 11.706/2008) não têm direito de ter extinta sua punibilidade.
A reabertura do prazo trazida pela Lei n. A