Fenomeno Social
Podemos afirmar que a expressão Fenômenos Sociais designa os fenômenos que decorrem da vida social e do comportamento humano, tais como os fenômenos econômicos (desemprego, crescimento econômico, inflação, riqueza e sua distribuição), demográficos (crescimento populacional, emigração e imigração, distribuição por faixas etárias), sociológicos, políticos, históricos, etc. Todos estes fenômenos sociais constituem o objeto de estudo das Ciências Sociais que os estudam a partir de diferentes perspectivas. Fenômeno social corresponde aos comportamentos, ações e situações observadas em determinadas sociedades, organizações e grupos. Ocorrem freqüentemente em determinados períodos da história. Um exemplo da nossa vida diária é a moda. Os fenômenos podem ser tanto de efeitos positivos quanto negativos. Caso negativo, é chamado de problema social. Na literatura, a expressão fênomeno social é utilizada freqüentemente para representar uma época característica dentro da história, tais como fenômeno social de: Machado de Assis; Beatles; Pelé; Projeto Apollo; Copa do Mundo.
O Pluralismo Jurídico é um fenômeno causado pela movimentação social dos ignorados pelo Estado, principalmente pelo descumprimento do Estado de Bem Estar
Social. O Estado brasileiro, que tem seus pilares (executivo, legislativo e judiciário) trabalhando num constante jogo de interesses particulares, para uma pequena parcela da sociedade, não poderia apresentar outra realidade social senão a de crise.
Os reclames populares são afrontados pelos desmandos dos detentores do poder, que por sua vez são auxiliados pela estrutura estatal e sendo a história cíclica, deve-se atentar para que não aja o retorno, mesmo que mascarado ao absolutismo despótico dos governantes ou dos detentores de capital, já que esta situação pode ser facilitada através das realidades que contemplam um mundo globalizado e dividido em blocos econômicos, mas que na realidade é controlado