Info 732 STF
esquematizado
Informativo 732 – STF
Márcio André Lopes Cavalcante
Processos excluídos deste informativo esquematizado por não terem sido concluídos em virtude de pedidos de vista: ADI 4650/DF; Pet 3067 AgR/MG.
Julgado excluído por ter menor relevância para concursos públicos: HC 115279/RJ.
ÍNDICE
Direito Administrativo
A prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.
Servidor público ocupante de cargo exclusivamente em comissão tem direito à estabilidade provisória em caso de doença, gravidez etc.
Direito Processual Penal
Pessoas condenadas após o fim do protesto por novo Júri não têm direito a esse recurso.
Direito Penal e Processual Penal Militar
Desacato praticado contra militar das Forças armadas que atua no policiamento ostensivo de favela pacificada é crime militar?
DIREITO ADMINISTRATIVO
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Página
A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.
Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.
Comentários A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais?
SIM. Trata-se do princípio da autotutela (ou poder de autotutela), segundo o qual a
Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular aqueles que forem ilegais e revogar os que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
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A prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em