inexibilidade de licitacao
“Na edificação de um prédio particular, em Rio Branco, foi utilizado concreto protendido. Paulo, presidente da autarquia Beta, do Estado do Acre, pretendendo que um prédio da autarquia fosse construído com a mesma técnica utilizada no citado edifício, contratou, sem processo licitatório, a Construtora Alfa Construções, por entender que tal empresa detinha notória especialização neste tipo de construção.” Você entende que o Presidente da autarquia agiu corretamente ao contratar a construtora sem licitação? Poder-se-ia alegar que é um caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25, inciso II da Lei n° 8.666/93?
O presidente da Autarquia agiu de forma incorreta ao contratar a construtora sem licitação.`
O artigo citado acima, 25
Ainda de acordo com artigo
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos