Inexibilidade de licitação
NOTA DE EMPENHO Nº XXX/2010
ANEXO I
ORDEM DE SERVIÇO SEFAP TRT8 Nº 000/2010
I – DADOS DA CONTRATADA.
1.1 Nome:Leme Consultoria Em Gestão de RH Ltda
1.2 CNPJ:nnnnnnnnn-0001/65
1.3 Endereço:Rua mmmmm, 65 – Santo mmmm/SP
1.4 Dados Bancários:
Obs: Dados bancários a serem definidos pelo setor solicitante.
|Banco | |
|Agência | |
|Conta Corrente | |
II – FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO.
2.1 Base Legal: Inexibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, atendidos, ainda, os requisitos do art. 26 do mesmo dispositivo legal, conforme consta do Processo T.R.T. Nº 1009/2010.
2.2. São partes integrantes desta Ordem de Serviço:
2.2.1 Despacho de fl. 04, elaborado pelo Serviço de Formação e Aperfeiçoamento de Pessoal, com a proposição de contratação, contendo as devidas justificativas exigidas pelo Art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
2.2.2 Proposta técnica e comercial da CONTRATADA, fls. 6/9;
III - OBJETO
3.1. Contratação do Curso “Gestão Por Competencias Utilizando Recursos da Própria Empresa", promovido pela Empresa Leme Consultoria, conforme condições, especificações e prazos estabelecidas no Processo nº 2195/2010.
IV – DO PREÇO DOS SERVIÇOS
4.1. O valor total dos serviços importa em R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), conforme proposta apresentada pela empresa.
V - DOS PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5.1. A partir da assinatura desta Ordem de Serviço, a Empresa está autorizada para o início da execução dos serviços.
5.2. O Curso deverá ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
5.3. As aulas deverão ser ministradas nos seguintes períodos:
5.3.1: A ser definido ainda nesse exercício.
VI – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS