marketing direto
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
Comunicação social – publicidade e propaganda
CRISTIANE BARBOZA DA SILVA - 976508
portifólio 01
Direito do consumidor
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Guarulhos
2013
cristiane barboza da silva - 976508
Direito do consumidor
Trabalho apresentado ao Curso Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do Consumidor
Prof. Edival Perreira da Gama
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Guarulhos
2013
Objetivo: Demonstrar que a Legislação brasileira resguarda os direitos dos consumidores.
1)
a) Art. 10, Capitulo 1,2 e 3
O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários. 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, a expensas do fornecedor do produto ou serviço.
3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
b) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza