Indenização
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXX2SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, gerente de finanças, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXSSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX residentes na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, São Paulo/SP,
CEP: 03261-070por seus advogados e bastantes procuradores, com o devido
Instrumento de Procuração incluso (doc. 01), vêm, respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, nos termos do artigo 876 e do Código Civil; artigos 2º, 3º, 6º, 20,
30, 31, 39, 51, e s da Lei 8078/90; propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS
em face de GAFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.545.826/0001-07, com sede na Avenida das Nações Unidas, 8.501,
19º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05425-070, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO –
SP
fls. 2
Os autores, na busca de um novo imóvel para atender os anseios e necessidades pessoais, vieram a conhecer o empreendimento Condomínio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, após uma visita informal ao estande de vendas montando pela própria Ré no local do empreendimento.
Deslumbrados com o apartamento e todas as condições de infraestrutura, lazer, segurança, enfim, com o verdadeiro condomínio clube, no dia
19/06/2011 os autores celebraram o incluso “Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda Quitada e Outras Avenças”, para aquisição da unidade nº
103, Torre Atlântico -01A, do empreendimento Condomínio Mundi Espaço
Cerâmica (docs. 05).
O primeiro e grave vicio de informação do qual foram vitimados os autores, diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da verba de corretagem que foi exigida em verdadeira operação de VENDA CASADA; o que é vedado