indenização
AÇÃO: REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS.
REQUERENTE: LAZÁRDE VIRGÍNIO DE SOUZA.
REQUERIDO: ESTADO DO TOCANTINS.
SENTENÇA.
Vistos etc. 1. RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS ajuizada por LAZÁRDE VIRGÍNIO DE SOUZA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados na petição inicial de fls. 03/07. O requerente narra na inicial que, no dia 14/08/03, por volta das 8:00 horas, Policiais Militares adentraram em sua residência, sem qualquer autorização judicial, e sob suspeita de crime de furto, o conduziram à Delegacia de Polícia, aonde veio a ser coagido a confessar a autoria de tal delito, uma vez que, conforme a versão dos Policiais, o seu “comparsa” conhecido pelo vulgo de “Tim” já havia confessado o suposto ilícito. Informou que também foi levado ao local do crime para que fosse examinado se as pegadas ali deixadas se identificavam com as do par de sapatos que Autor usava quando de sua prisão, oportunidade em que passou a receber diversas ofensas verbais e físicas, chegando, na seqüência, a ser algemado e somente liberado após retornarem a cidade de Aparecida do Rio Negro. Alegou que diante de tal situação se sentiu humilhado perante os moradores, o que refletiu, inclusive, em seus laços familiares. Por fim, requereu a procedência do pedido, com a conseqüente condenação do Requerido ao pagamento, a título de indenização por danos morais, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), além dos requerimentos de estilo. Os documentos de fls. 08/27 acompanham a inicial. Assistência judiciária deferida à fl. 28. Depois de citado, o requerido apresentou contestação às fls. 31/41, pugnando preliminarmente pela carência da ação por falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito pela improcedência do pedido, em face da descaracterização da responsabilidade objetiva e ausência da responsabilidade subjetiva.Juntou os documentos de fls. 42/43. Réplica apresentada às fls. 45/46, na qual o