indenização acidente de transito
Vistos.
XXXXXXXXXXXXXXXX ajuizou pedido de INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, em face de LAURA GONTIJO DE AZEVEDO, alegando que, no dia 13 de fevereiro de 2001, teve sua motocicleta abalroada pelo veículo conduzido pela requerida, quando transitava pela rodovia MG 0345, no sentido Divinópolis/Carmo do Cajuru, na sua mão direcional, na altura do Km 05,5; segundo alegou, a requerida ignorando as normas de trânsito, efetuou conversão para a esquerda e interceptou a trajetória a motocicleta conduzida pelo autor, que trafegava em sentido contrário na rodovia, invadindo sua mão direcional, causado a colisão de ambos e lesões de natureza grave; em virtude do acidente, o autor teve fratura exposta dos ossos da mão e perna direita, ficando internado por nove dias no Hospital São João de Deus, em Divinópolis, com submissão de várias cirurgias; com o fato, o autor está impossibilitado de trabalhar, estando acamado e dependendo do auxílio da família, sem previsão de definição das conseqüências trazidas pelo evento danoso, sendo relatório médico, porque estão tentando reconstituir o seu tornozelo, que ficou cerca de 15 centímetros mais curto; ainda, com acidente, o autor teve danos materiais e morais, porque está há alguns meses sem poder trabalhar, porque é casado e pai de um filho, dependendo da assistência de parentes, além do sofrimento físico, inclusive gerando cicatrizes de natureza penosa e desagradável; ainda, aduziu que teve vários gastos e prejuízos, de ordem material (lucros cessantes e danos emergentes); com isso, pediu a condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais e morais, apurados no decorrer do processo, além do pagamento da verba de sucumbência. Juntou os documentos de fls. 15/39.
Designada audiência de conciliação e não havendo acordo entre as partes (fls. 65/66), a demandada aduziu preliminarmente a denunciação da lide para trazer à relação jurídica a empresa seguradora (VERA CRUZ SEGURADORA S/A), em face de sua