ação de indenização por acidente de trânsito
FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. sob o nº 01.527.155/0001-42, estabelecida na Al. S-4, nº135, St. Perim, Goiânia/GO, por seu Advogado in fine assinado(m.j.), inscrito na OAB/GO. sob o nº..., com endereço profissional abaixo impresso, onde recebe intimação (art. 39 CPC), vem, perante a digna presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
em desfavor de CARBRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua C, nº 125, Jardim Moema, Goiânia/GO, e JOÃO BATISTA RITS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 13R, Qd. 23, Lt. 13, St. Garavelo, Aparecida de Goiânia/GO, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – OS FATOS
No dia 30 de junho de 2004, por volta das 08:37h, na Rua A, Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo um veículo tipo Carga/Camioneta, marca GM/D20, placa KDV 5009(denominado VE-01), de propriedade da Requerente e um veículo tipo Carga/Caminhão, marca GM/GM, placa KDA 1919(denominado VE-02), de propriedade da 1ª Requerida e conduzido pelo 2º Requerido.
Segundo consta no histórico do Boletim de Acidente de Trânsito(docs. 03 e 04, campo 106) e no Extrato de Ocorrência(doc. 05) lavrado pela Polícia Militar do Estado de Goiás – COPOM, o sinistro ocorreu da seguinte forma: “PE 1 informou que trafegava pela Rua A ST. Leste Vila Nova, não sinalizada, sentido aproximado S/N, quando na altura do nº 745 havia um caminhão manobrando na via, foi quando parou, vindo VE 2 que estava sobre a calçada de marcha a ré e abalroou na lateral direita parte traseira de VE 1. PE 2 informou que um caminhão estava saindo da Ind. Ferroart, no momento em que iniciou a manobra de marcha a ré em VE 2 surgiu VE 1 momento em que houve o