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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTA FISCAL E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ASSINADO E COM CARIMBO DA EMPRESA DEVEDORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. COMPRA E VENDA QUE SUPERA O DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 401 E 402, I, DO CPC E ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO RITO ORDINÁRIO. PROTESTO PRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ART. 16 DA LEI Nº 5.474/68. PROVA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA ENTREGA DAS MERCADORIAS ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE ASSINADOS E COM CARIMBO DA EMPRESA COMPRADORA. OBRIGAÇÃO DA DEVEDORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS/FATURA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077591-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 06-12-2012).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DEFESA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES, O QUE SE FEZ NA RECONVENÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE NÃO CERCEOU O DIREITO DA APELANTE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA. ATUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU O REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO E DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A nota fiscal acompanhada do demonstrativo de entrega da mercadoria constitui documento suficiente para o acolhimento ao pedido de cobrança em procedimento comum ordinário. 2. A ausência de impugnação específica das notas fiscais e dos comprovantes de entrega das mercadorias, aliada à admissão da existência de relação negocial envolvendo os litigantes, autoriza o julgamento antecipado da lide. 3. Reputa-se litigante de má-fé a parte que, comprovadamente, altera a verdade dos fatos com o