ação de indenização por acidente de trânsito
AUTORES:ALINE(MULHERDA VÍTIMA)
CARLOS E ROBERTO(FILHOS DA VÍTIMA LITISCONSOR DO ATIVO,INICIAL FACULTATIVO
RÉU ERIC
* JUÍZO 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-COMPETÊNCIA-§ ÚNICO DO ART 100 CPC (DOMICÍLIO DO AUTOR LOCAL DO FATO).
* OUTORGA DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DE 3 MIL SAL.MÍNIMOS R$ 1000,00 SALAR.MINIMOS PARA CADA LITISCONSORTE,SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00, C/FUNDAMENTO NO ART 461ª E SEU § 3º CPC.
-*MEDIDA CABÍVEL:AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª PARTE DO ART 522,524 A 529 E 558 CPC.
OBS:1) JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS-ART 525 I E II
2)COMUNICAÇÃO AO JUÍZO AQUO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ART 526 CPC.
* ÉGREGIO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ERIC (QUALIFICADO NOS AUTOS)VEM INTERPOR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE ALINE, CARLOS E ROBERTO, NA CONFORMIDADE DOS ARTS 522(2ª PARTE).524 A 529 E 558 CPC,PELOS MOTIVOS QUE PASSA A EXPOR:
DOS FATOS
BREVE RELATO DO PROCESSO
DO DIREITO
*ARGUMENTOS:
NÃO OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART 273 CPC OBS: PRINCIPALMENTE A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CULPA DO RÉU,HAJA VISTA A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
-INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DA ASTREINTE(MULTA DIÁRIA) ,SOB FUNDAMENTO DO §3º DO ART 461-A CPC, POSTO QUE O RÉU,ORA AGRAVANTE NÃO FOI CULPADO PELO SINISTRO....
NÃO SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA, MAS SIM DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR NA HIPÓTESE DO §3º DO ART 273 E DO ART 475-J CPC.
PEDIDO:
1-ATRIBUIÇÃO DE RITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO-ART 558 CPC
2-REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
3- JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DO PREPARO OU J.G.
4-JUNTADA PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
5-INDICAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES 524,III CPC.
DATA: ASS: