AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
attt, brasileiro, menor, por sua representante legal hhh, brasileira, solteira, agricultora, RG nº hhhh – SSP-PE, CPF nº hhh, residentes e domiciliados na Rua 07 de Setembro, hhhhhhh, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01/05), vem respeitosamente à presença de V.Exa., requerendo os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na forma da lei, e a nomeação do signatário como seu defensor, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO Em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT e UNIÃO FEDERAL (Polícia Rodoviária Federal), devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
DOS FATOS
O autor é filho de hhhh, falecido em hhhh, na BR-hhh, em hhhh – PE, devido a acidente automobilístico, causado por animais na pista, conforme Boletim de Ocorrência Policia e Certidão de Óbito em anexo (doc. 06/21).
Como se infere no Boletim de Ocorrência o acidente que vitimou o pai do autor, foi causado por um animal tipo cavalo, que trafegava pela pista, o qual (pai) teve como "causa mortis": Traumatismo crânio-encefálico produzido por instrumento contundente, conforme certidão de óbito em anexo, (doc. 05/15);
Desta forma, Excelência, a culpa do acidente causado por animal na pista (BR 232) recai sobre o DNIT, em vista de sua atribuição legal para implantar e operar o sistema de sinalização de transporte viário e de sua responsabilidade quanto ao trânsito de animais nas rodovias federais.
Devendo também a União Federal A União integrar o polo passivo da demanda, em razão de suas atribuições constitucionais e legais, que toca ao dever constitucional da Polícia Rodoviária Federal de patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Sobre a legitimidade a jurisprudência é pacifica:
“ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.