INDENIZAÇÃO
(.....), brasileira, XXXXX, XXXXX, inscrita no R.G. sob. o nº. XXXXXX, e C.P.F/M.F. sob o nº. XXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de:
XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrição no CNPJ/MF desconhecida, com endereço a XXXXXXXXXXX
DOS FATOS:
XXXXXXX
DO DIREITO
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica em análise possui os elementos que caracterizam a relação de consumo, portanto, o relacionamento negocial entre os litigantes deve ser regido precipuamente pelo Código de Defesa do Consumidor. As relações de consumo nada mais são do que “relações jurídicas” por excelência, pressupondo, por conseguinte dois pólos: de um lado o consumidor, de outro o fornecedor, tendo um produto ou serviço como objeto de interesse. A lei n º. 8.078/90, em seus primeiros artigos, definem bem os elementos que compõem as relações jurídicas a serem abrangidos pela legislação especializada.
No outro pólo da relação jurídica encontra-se quem contratou os serviços de transporte aéreo, vez que se enquadra na definição legal de consumidor quando perante a XXXXXX, pois contratou e utiliza-se do serviço de transporte aéreo, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 2º. – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(...)”
Assim, fica evidente o enquadramento das Autoras na definição de consumidor final, bem como a empresa ré deve ser considerada como fornecedora, ofertando serviços e executando atividades que fazem parte daquelas operações expressamente previstas dentro das atividades