Titulos de Credito
Tecnologia em Gestão Financeira
TITULOS DE CREDITO
Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque.
SÃO PAULO
2014
INTRODUÇÃO
O novo código civil define como titulo de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
Os títulos de crédito contem no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no titulo. Os títulos de crédito são regulados pelo direito cambiário ou cambial. Segundo este ramo do direito, o crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos polos possa ter contra o outro.
O título de crédito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).
Em face da sua extraordinária função econômica na sociedade moderna, os títulos de credito, para que tivessem circulação pronta e segura, mereceram da lei especial atenção. Daí as suas principais características que os tornam distintos dos demais títulos de dívidas.
São características dos títulos de crédito: Literalidade, autonomia, cartularidade e abstração.
Os títulos de crédito sãoliterais porque valem exatamente a medida neles declarada. No sentido jurídico diz-se que os títulos de crédito são literais porque valem exatamente a medida neles declarada. Caracterizam-se tais títulos pela existência de uma obrigação literal, atendendo-se exclusivamente ao que eles expressam e diretamente mencionam.
São, outrossim, autônomos, porque cada um dos