INDENIZAÇÃO
FULANO DE TAL, qualificação, nesta capital, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL em desfavor da empresa xxxxxxxx, qualificação, pelos fatos abaixo expostos:
DOS FATOS
O requerente com o propósito de agraciar seu filho menor de idade com um presente de natal ainda em 2011, adquiriu um Netbook da marca PHILCO através do site de compras eletrônicas da empresa xxxxxxxxx, a qual funcionou para a venda do aparelho no endereço eletrônico www.xxxxxxxx.com.br.
O produto foi entregue em perfeito funcionamento. Entretanto, algum tempo depois, ainda dentro do prazo de garantia, este objeto apresentou defeito e foi levado á Assistência Técnica autorizada nesta capital.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, assevera:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Não há que se questionar a situação de consumidor do requerente, nem tampouco a condição de fornecedor dos réus acima nomeados.
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