trabalho escravo
PAPER NO. 333
JULY 2013
O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
E OS USOS DA HISTÓRIA
(CONTEMPORARY SLAVE LABOR
AND THE USES OF HISTORY)
REBECCA J. SCOTT
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© Copyright pela autora, 2013.
O Trabalho Escravo Contemporâneo e os Usos da História
(Contemporary Slave Labor and the Uses of History)
Rebecca J. Scott*
Departamento de História e Faculdade de Direito
University of Michigan (rjscott@umich.edu)
No Brasil, como em outros países, as campanhas contra o trabalho escravo são frequentemente confrontadas com questões complexas de definição. Alguns juízes evitam usar a palavra "escravidão", alegando que esse termo implica condições de sujeição absoluta, em que uma pessoa seria propriedade de outra. É comum encontrar a ideia de que a escravidão envolve grilhões e chicotes, e que a palavra “escravo” não pode ser aplicada a uma pessoa que é juridicamente livre e formalmente capaz de sair do lugar em que trabalha.
Os que se opõem à criminalizacão da exploracão do trabalho escravo, e à expropriação de propriedades em que o uso de trabalho escravo for confirmado, usam o argumento de que a definição legal de uma situação de escravidão não é clara e que as medidas previstas pela Proposta de Emenda Constitucional atualmente em debate
*
Agradeço a meus colegas Beatriz Mamigonian, Silvia Hunold Lara, Mariana Dias
Paes, e Leonardo Barbosa por sua ajuda na preparação dessa tradução. As fontes documentais e arquivísticas para esse ensaio podem ser encontradas no meu artigo
“Under Color of Law: Siliadin vs France and the Dynamics of Enslavement in Historical
Perspective,” in: Jean Allain, ed., The Legal Understanding of Slavery: From the
Historical to the Contemporary (Oxford: Oxford University Press, 2012), disponível em: http://sitemaker.umich.edu/law.slavery.freedom/our_publications 2