Indenização por dano moral por vício no produto/serviço
XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, vendedora, filha de XXXXXXXXX, inscrita sob o CPF n.º: XXXXXXXXXXXXXX e RG: XXXXXXXXXXXXX – SSP/MG, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seu Advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO SUMARÍSSIMA DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA (ART. 273, CAPUT, C.P.C.)
em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ n.º: 00.280.273/0007-22, com endereço para citação à Avenida das Nações Unidas, n.º: 12.901, 8º Andar, Torre Oeste , São Paulo/SP, CEP 04578-910 e GLOBAL EXPRESS, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita sob o CNPJ: 07.656.745/0001-52, com endereço para citação à Avenida do Contorno, 8877, Gutierrez, Belo Horizonte - MG, CEP: 30110-059, com fulcro nos art. 5º, inciso V e X, art. 37, § 6º da Constituição da República, e mediante os seguintes substratos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I. SINOPSE FÁTICA
A autora efetuou a compra de um celular Samsung S5222 Star III DUOS PT, avaliado em R$ 393,64 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). Válido lembrar que a mesma sempre usufruiu de maneira correta o produto, respeitando a maneira de uso e a qualidade do serviço prestado.
Contudo, bem próximo do término da garantia do produto, o aparelho apresentou defeito, sendo percebido que não ligava e não apresentava qualquer utilidade, deixando a Autora em uma situação complicada, uma vez que necessita do Celular para trabalhar e para suas relações familiares, sendo o mesmo o seu meio de comunicação. Diante desta triste constatação, não restou alternativa a não ser acionar a 2ª Ré, (empresa autorizada da Samsung para o efetivo concerto do produto e corresponsável por eventuais