INDENIZATORIA
Autos nº. XXXXXXXXXXX
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
Em desfavor do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 7 de setembro, n° 711, Centro, Porto Velho/RO pelos motivos de fato e razões de direito a seguir articulados:
I - DOS FATOS
O Requerente, pessoa idônea, tem o nome a zelar, para necessidade de preservação de suas relações comerciais, mantém a árdua tarefa de sempre adimplir com os compromissos firmados com seus credores.
No dia 25 de janeiro de 2013, o Requerente ao tentar abrir um crediário nas lojas BEMOL, foi informado que não seria possível, pois, estava com o nome inscrito no SERASA (documento anexo).
Excelência, o Requerente fora surpreendido pelo lançamento de seu nome nos cadastros restritivos, apontando a inadimplência de um contrato que desconhece completamente.
Tal inscrição fora procedidas pela empresa Requerida, muito embora o Requerente NÃO TENHA FIRMADO QUALQUER ESPÉCIE DE CONTRATO com aquela empresa.
Em razão de fatos desta natureza serem totalmente anormais para o Requerente, este por duas vezes procedeu contato com a Requerida tentando resolver toda situação ocasionada pela inscrição no Serasa, de modo que seria mais aproveitável solucionar tal pendência ainda no âmbito administrativo, sendo que, não logrou êxito, mesmo afirmando que não havia celebrado qualquer contrato com a requerida.
Dessa feita, dada a ilegalidade da inscrição procedida pela Requerida, não resta outra medida para o Requerente a não ser acionar o Poder Judiciário para reparar os danos decorrentes de tal abuso.
III – DOS DANOS MORAIS O Requerido de forma totalmente irresponsável lançou o nome do Requerente nos cadastros restritivos, ocasionando assim, dor, raiva,