Unidades de Conservação
Mauricio Carvalho Pereira
RESUMO
Unidade de Conservação (UC) é o nome dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São "espaços territoriais e seus recursos ambientais, águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas
de
proteção
da
lei"
(art.
1º,
I).
As Unidades de Conservação (UCs) têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Além disso, garantem às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
PALAVRAS-CHAVE: Snuc. Proteção. Unidade de Conservação.
1 INTRODUÇÃO
Surgiram na Europa, na época da Idade Média, as primeiras iniciativas para proteção das florestas e habitats da fauna silvestre, através da criação de áreas protegidas pela aristocracia rural e pela realeza, no intuito de garantir a continuidade de se usufruir dos recursos naturais, principalmente no que tange ao exercício da caça, praticada pelos proprietários.
Com o grande interesse de preservar a tradição da caça e dos esportes, os ingleses criavam reservas naturais, conhecidas como forest, que chegaram a ocupar parte significativa do território inglês.
Surgiram nesta época as leis florestais, que obrigavam os camponeses a proteger a fauna nativa e seus habitats, então propriedade privativa da coroa.
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A partir da última metade do século XVII, a Revolução