Modelo Indenizat ria
NORIMÃ ANTONIO GUILHERME, brasileiro, casado, filho de Eduardo Guilherme & Elvira Botelho Castro, inscrito no CPF sob o n.º 182.789.066-53 e RG sob o n.º 6190825 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Treze, na cidade de Planura/MG, CEP: 38.220-000, por seus advogados e bastantes procuradores in fine assinado, com endereço para os fins do art. 39, I, CPC, na Rua Monte Carmelo, n.º 470, Centro, CEP: 38.220-000, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0934-47, com sede no SBS quadra 04 lotes 3/4 Matriz, Brasília – DF, CEP: 70092-900, com base no art. 43, § 2º, do CDC, c/c o artigo 5º, XXXII da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
DOS FATOS
O autor firmou contrato de empréstimo com a requerida, ficando ajustado que o pagamento das parcelas seria efetivado através de desconto em folha de pagamento da sua aposentadoria por invalidez.
Sendo o autor aposentado por invalidez, o pagamento com consignação em folha foi devidamente aprovado pelo órgão competente da sua aposentadoria, qual seja o INSS, que passou a efetuar os descontos mensalmente, arcando com o ônus de fazer o repasse dos valores retidos ao Banco Réu.
Ocorre que, inexplicavelmente, o Réu comunicara que lançaria o nome do Autor por atraso no pagamento das parcelas.
Ora, ao assinar o contrato, o Banco assumiu com o Autor consumidor que a responsabilidade desta seria cumprida e assim o foi, através do desconto dos valores mensais em folha.
Assumiu, com isto, o risco junto ao INSS para o recebimento das prestações. Se o INSS deixou de repassar os valores em seu poder, responde junto ao Banco pelo atraso e não mais o Autor.
Há uma transferência contratual de responsabilidade pelo pagamento à instituição