Indenizat Ria
JUCILEIDE DA GRAÇA TRINDADE, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG nº 04935236 93, inscrita no CPF sob nº 523303115-91, filha de José Francisco da Graça e Edna Santos de Jesus, residente e domiciliada na Rua D, nº 16, Parque das Algarobas,São Judas Tadeu, Jequié/BA, CEP 45214-999, por seus advogados que esta subscrevem (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em face da GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 49.937.055/0001-11,sociedade civil, com sede na Avenida Indianópolis, nº 3096, Capital, São Paulo/SP,pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
DOS FATOS A Requerente, no início do mês de outubro/2014,no intuito de adquirir um automóvel, procurou a empresa Ré para realizar um consórcio para comprar e realizar o sonho do carro próprio. Em contato com a empresa a Requerente, solicitou um consórcio cujo lance não ultrapassasse o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista ser este o montante que a Suplicante dispunha no momento para contemplar o lance, e consequente, comprar o automóvel. Diante da promessa da Requerida quanto ao valor da contemplação, a Suplicante adquiriu perante a empresa Ré uma carta de crédito no valor de R$ 63.240,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta reais), referente ao Veiculo Objeto do plano: SPIN LTZ 1.8, através do sistema de consórcio, Grupo:020-069, Cota 235-8. Ansiosa e necessitando adquirir o veículo, no primeiro mês do consórcio – outubro/2014, a Demandante ofertou o lance de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), confiante na contemplação tão almejada, todavia, o valor do lance foi insuficiente para contemplação do lance. No mês seguinte, a Requerente ofertou um lance de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para contemplação da carta de crédito, sem sucesso. Necessitada do automóvel para a