indenizatoria plano de saude obrigação de fazer
LIVIA CRISTINA, brasileira, solteira, servidora pública, inscrita no CPF Goiânia- Goiás, por sua advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 282 e 273 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de UNIMED GOIÂNIA- COOPERATIVA DE TRABAHO MÉDICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 02.476.067/0001-22, com sede a Praça Gilson Aves de Souza (av t-7 esquina com a av. t-1), nº 650 Setor Bueno, Goiânia- Goiás pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, a Requerente afirma não possuir condições de arcar com custas processuais, em prejuízo do sustento próprio, bem como de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4° da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
A requerente em 04 de fevereiro de 2013 firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto a empresa ré, e resolveu por optar pelo plano UNIFAMÍLIA COOPERATIVO que lhe da direito ao tratamento (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia- apartamento grupo) com a participação de pagamento de 30%(trinta por cento) sob o valor das consultas, exames, terapias, no valor máximo de procedimento equivalente a R$90.00(noventa reais), conforme segue em anexo a cópia do referido instrumento. (Doc.)
Colocando como seu dependente seu sobrinho menor, DAVI COSTA ANDRADE JAIME DE PINA nascido em 08 de maio de 2008.
Ficou acordado em contrato que a autora pagaria pelo plano o valor mensal de R$358,99 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), pagamento este que sempre se da de forma antecipada, ou seja, a autora paga