petição
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0244321-51.2011.8.19.0001- APELACAO
1ª Ementa
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 16/08/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM UTI RECUSADA AO ARGUMENTO DE NÃO CUMPRIMENTO DE PERÍODO DE CARÊNCIA. Antecipação de tutela concedida em plantão noturno.Sentença de confirmação da tutela antecipada com condenação ao pagamento de verba indenizatória de R$ 10.000,00.Paciente apresentando quadro de AVE Isquêmico, necessitando de internação em UTI e cirurgia vascular.Carência contratual em casos de emergência ou urgência que é de vinte e quatro horas, segundo o estipulado na Lei nº 9.656/98, artigo 12, inciso V, alínea c.O Código de Defesa do Consumidor impede qualquer obrigação considerada abusiva e que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.Caracterizado o dano moral, ante a negativa de atendimento diante do grave estado de saúde, estando o valor adequado à hipótese dos autos.Verba indenizatória que deve ser reduzida para R$ 5.000,00, montante que se mostra mais adequado à hipótese dos autos.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
HOME CARE
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0037037-42.2012.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO
1ª Ementa
DES. ELTON LEME - Julgamento: 16/08/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA GARANTIR O TRATAMENTO POR PERÍODO INTEGRAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. Interposição de recurso contra decisão singular que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para obrigar o plano de saúde a prestar a cobertura do serviço de home care à autora, em conformidade com parecer médico que recomenda a transferência da logística hospitalar para a residência da paciente. 2. Presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada caracterizados pela verossimilhança do direito