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MAXWELL CAVALCANTI DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, contador, portador da carteira de identidade 116725953 IFP inscrito no CPF sob o nº: 054.531.487-99, residente à Travessa Jons Sampaio , n 18 casa 01 , Fonseca, cep:24130-000, Niterói, Rio de Janeiro vem respeitosamente perante V.Exa., pelos fatos e fundamentos que passa a expor, promover a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de AMIL CNPJ 29.309.127/0001-79 com sede, RUA GENERAL DIONISIO, Número 164, Bairro 25 DE AGOSTO, Cidade DUQUE DE CAXIAS, Rio de Janeiro, CEP 25.075-095;
Em face de QUALICORP CNPJ/MF nº 11.992.680/0001, com sede na Rua Doutor Plínio Barreto, nº 365, parte, Bela Vista, CEP 01313-020, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. DOS FATOS
O autor contratou o plano de saúde para sua filha em 27/12/12, pagando a primeira parcela um valor de R$132,94(cento e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) conforme se verifica do contrato que segue em anexo. Todavia a partir de maio de 2013 os boletos para pagamento não chegavam a sua residência e ao tentar acessar o site para imprimir as faturas o mesmo sempre se encontrava inativo. Logo, entrou em contato com a empresa Ré na qual lhe foi informado que receberia o respectivo boleto para pagamento no prazo de 7 dias em seu email, o que não ocorreu. Em novo contato informou o que havia acontecido seu boleto foi enviado com 15 dias de atraso por culpa da empresa prestadora de serviço e ainda sim teve o plano desativado sem ciência da parte autora. O autor de boa fé efetuou os devidos pagamentos do mês de junho de julho de 2013 nos respectivos valores R$128,33 e R$137,00. Como estava pagando normalmente o plano da filha deduziu que poderia utilizar o serviço do mesmo só que para sua surpresa no mês de julho de 2013 sua filha precisou