Indenizacao
ZÉLIA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, Carteira de Identidade nº 4915460 - SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 223.852.822-91, residente e domiciliada na Rua Benjamin Santos, Qd.2D, Lt.28, Jardim Todos os Santos – Senador Canedo, CEP: 74740-520.., por meio de seus advogados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04, situada na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 - Torre Olavo Setubal, Bairro Jabaquara, São Paulo - SP, CEP: 04.344-902.
DOS FATOS A requerente necessitou no dia 10 de março 2014, realizar o pagamento de um boleto bancário na Agência 4939 do Banco Requerido na Cidade de Senador Canedo, acima qualificado. A requerente precisou retirar uma senha de atendimento, que foi retirada e registrada às 14 horas e 33 minutos, que é o horário inicial de realização do atendimento. Porém, Excelência, a requerente, só foi atendido às 16 horas e 10 minutos (conforme declaração de atendimento abaixo), totalizando uma espera na fila de 1 hora e 37 minutos, o que mostra o total descaso do banco requerido para com a cliente que necessita utilizar de seus serviços bancários, conforme documento que foi assinado e carimbado pela funcionária do Banco do Itaú.(em anexo).
A requerente aguardou todo esse tempo em pé com o seu neto de 1 ano no colo na fila preferencial, e AINDA nessa Agência não existe cadeiras disponíveis para o cliente que utiliza o caixa. Aliado a isto Excelência, é sabido que na