Legislação - SP
Quadro 1. Definições
Anexo à Lei nº Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
Ações Prioritárias nos Sistemas Urbanos e Ambientais são conjuntos de intervenções e investimentos que têm por finalidade melhorar, ajustar e complementar os sistemas urbanos e ambientais; Área Bruta de uma zona é a sua área total, inclusive logradouros, áreas verdes e institucionais;
Área Construída Computável é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento;
Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação;
Área Construída Não Computável é a soma das áreas cobertas de uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente;
Área Líquida de uma zona é a área dos lotes e glebas, excluídos logradouros, áreas verdes e institucionais; Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município;
Áreas de Preservação Permanente são as áreas definidas nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Federal nº 12.651/12, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem‐estar das populações humanas;
Área de Proteção Ambiental – APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável com área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos