Documento fiscal Garantia
Módulo 1 – Operações de remessa e retorno em garantia de peças outras fontes (não genuíno) e acessórios .
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SP – Entrada do bem em garantia de não contribuinte do ICMS
Conceito: O estabelecimento que receber um bem de consumidor final para substituição de partes e peças em garantia, tratando-se de pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá emitir Nota Fiscal, em nome do cliente, para documentar a entrada do bem.
Base legal : Portaria CAT 92/2001 - Art. 2º, inciso I do RICMS/00-SP
CFOP – 1.949 ou 2.949
Natureza Op. – Entrada de bem em garantia
Tributação: Isenta
Dados adicionais da Nfe – Isento do ICMS conforme Port. CAT 92/2001, art. 2º, inciso
I do RICMS/00-SP.
Observação: O disposto nesta portaria não se aplica às operações realizadas por fabricantes de veículos e seus concessionários.
SP – Entrada do bem em garantia de não contribuinte do ICMS
O procedimento de garantia realizado neste treinamento é com base em legislação para fornecedores de peças e acessórios outras fontes (não genuíno).
Para emitir a NF informada no slide anterior de legislação em nome do cliente, entrar na tela CE/01/020 -> Inclui -> Escolher a opção 2 - Emitir Nota.
Informar a opção: 2 Emitir Nota
SP – Entrada do bem em garantia de não contribuinte do ICMS
Nas opções abaixo escolha:
1 - Simples Remessa
1 - Geral
Selecionar a opção: 1 Simples Remessa
Informar a opção: 1 - Geral
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Na pergunta Nota fiscal de etorno de remessa ou ntrada de remessa?:
Informe a opção E de Entrada de remessa
Informe a opção:
Entrada de
Remessa.
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Coloque o CNPJ/CPF do Cliente não contribuinte do ICMS, no campo Natureza: aperte a tecla F5 para escolher a natureza de operação.
No campo
Natureza:
aperte F5.
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